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Pronunciamento na votação da "Ficha Limpa Municipal"

Votação do Projeto de Emenda à Lei Orgânica
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Ouvidor de Curitiba será eleito ainda no primeiro semestre
O ouvidor, entre outras funções, vai receber reclamações e denúncias da população e terá a atribuição de dar andamento às reivindicações registradas.
Fonte Paulo Salamuni - 20/01/2014 - 10h42min Imprimir
Ouvidor de Curitiba será eleito ainda no primeiro semestre

O ouvidor de Curitiba deve ser eleito pela Câmara Municipal ainda no primeiro semestre de 2014. A pessoa escolhida para o cargo comandará a ouvidoria, criada pela lei 14.223/2013 e responsável pelo controle das ações do poder público municipal. O ouvidor, entre outras funções, vai receber reclamações e denúncias da população e terá a atribuição de dar andamento às reivindicações registradas.

Prevista no artigo 64 da Lei Orgânica Municipal, a criação do serviço começou a tramitar no Legislativo em maio de 2012. Aprovado no final desse ano, o texto recebeu veto parcial do prefeito Gustavo Fruet no início de 2013 e precisou ser alterado.
    
As adequações feitas na lei que criou a ouvidoria – aprovadas no final de 2013 - foram sancionadas pelo prefeito e publicadas no Diário Oficial do Município no último dia 7. A resolução 4/2013, que detalha os procedimentos para a eleição, foi promulgada pelo presidente do Legislativo, vereador Paulo Salamuni (PV), e também já foi publicada.

A legislação vigente estabelece que a eleição será realizada no segundo e quarto anos da legislatura, no início de seus primeiros períodos legislativos. Isso significa que o pleito tem que ocorrer ainda no primeiro semestre de 2014. Já a resolução nº 4 define três etapas para a escolha do ouvidor: formação de comissão eleitoral, elaboração de lista tríplice dos candidatos e eleição no plenário.

Confira como será o processo de escolha do ouvidor de Curitiba:

Etapa 1
– formação da comissão eleitoral

A comissão eleitoral será composta por três vereadores, três secretários municipais e
três representantes da sociedade civil organizada. Os membros do Poder Legislativo serão indicados pelo presidente Paulo Salamuni (PV) e os secretários municipais pelo prefeito Gustavo Fruet. Já os participantes da sociedade civil serão eleitos.

O procedimento se dará da seguinte forma: a Câmara vai enviar convites a pelo menos nove entidades representativas e publicar edital de chamamento em jornal de grande circulação. Desta forma, qualquer entidade, desde que comprove capacidade técnica e jurídica, bem como atuação há mais de dois anos (coletivamente reconhecida em favor da sociedade curitibana), poderá se inscrever.

Para o encerramento desta primeira fase do processo, o presidente marcará data para uma reunião onde serão eleitos os três representantes do segmento sociedade civil. As inscrições dos interessados deverão ser feitas em até três dias antes deste encontro.

Etapa 2 - candidatos são ouvidos pela comissão eleitoral, que define lista tríplice

Formada a comissão eleitoral, o presidente da Câmara marcará nova data para que sejam ouvidos os candidatos a ouvidor, que devem fazer suas inscrições com três dias de antecedência. O chamamento para os interessados será amplamente divulgado pelos canais de comunicação do Legislativo, bem como publicado em jornal de grande circulação.

Todos os candidatos aptos terão oportunidade de se pronunciar por 10 minutos perante a comissão eleitoral e expor a comprovação dos requisitos ao cargo. Após análise dos critérios para concorrer à lista tríplice, será realizada votação aberta, sendo que cada membro da comissão irá votar em três candidatos, sendo escolhidos os três mais votados.

Etapa 3 – candidatos escolhidos na lista tríplice falam em plenário e respondem perguntas dos vereadores. Mais votado é eleito por voto aberto.

Com a lista tríplice em mãos, a Mesa Diretora da Câmara marcará a data da eleição. Durante esta fase, para auxiliar os trabalhos, deverão ser convidadas autoridades de notável saber jurídico e de administração pública. Antes da deliberação, cada um dos três candidatos, por sorteio, terá 20 minutos para expor a comprovação dos requisitos legais, formação acadêmica, experiências administrativas, bem como defesa de valores que entenda necessários para assumir o cargo.

Na sequência, os candidatos ficarão à disposição do plenário para a arguição pública, por mais 20 minutos, ficando as perguntas restritas à idoneidade e, em especial, aos conhecimentos de administração pública e experiência na área de cada concorrente. Finalizados os questionamentos, será realizada votação nominal, sendo eleito o candidato que receber a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos membros do colegiado, ou seja, pelo menos 20 votos).

 

Fonte: CMC
 

 
     


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