- Com a participação da sociedade, definir políticas para circulação segura e confortável de passageiros do transporte coletivo, pedestres, ciclistas, motociclistas e motoristas individuais.
- Fiscalizar o cumprimento do artigo 147 da Lei Orgânica Municipal, que dá prioridade ao transporte coletivo sobre o individual e ao não motorizado sobre o motorizado. |