Os vereadores aprovaram na noite desta segunda-feira (05) o Projeto de Emenda à Lei Orgânica de Curitiba, a Constituição do município. Na sessão, que durou mais de 10 horas, os vereadores votaram o Projeto e as emendas encaminhadas por diversos setores da sociedade.
A atualização trouxe avanços para diversos setores da administração pública. Em relação à própria Câmara Municipal foram aprovadas medidas importantes, como o impedimento da reeleição para o mesmo cargo da Mesa Executiva; a redução do recesso parlamentar; o fim do pagamento por sessões extraordinárias aos vereadores; a proibição de nomeação de parentes para cargos em comissão, entre outras.
Já em relação à cidade houve avanços em conceitos ambientais e urbanísticos. A revisão da Lei prevê, por exemplo, a prioridade de veículos não motorizados sobre o veículo automotor, além de trazer uma readequação de conceitos de saneamento básico e gestão integrada de resíduos sólidos.
Para o vereador Paulo Salamuni, relator da Comissão que apresentou o Projeto de Emenda, esses avanços são fundamentais para a cidade, que passa a ter representados em sua legislação maior os seus anseios e necessidades. “Foram mais de dois anos de trabalho, de diálogos intensos com diversos setores da sociedade, que proporcionaram uma legislação moderna e condizente a realidade curitibana”, disse Salamuni.
Ainda de acordo com o vereador, a qualidade do trabalho é fruto da dedicação dos vereadores e, sobretudo, da participação da sociedade. “Desde o início dos trabalhos da Comissão convocamos a sociedade a participar. No mês passado, já com o relatório pronto, fizemos uma Audiência Pública para expor o trabalho à sociedade e para ouvir sugestões. Foram quase cem sugestões da população e diversas entidades governamentais e da sociedade civil, 37 destas sugestões viraram emendas que foram a plenário e, a partir de agora, fazem parte da Constituição Municipal”. “É um trabalho a ser comemorado”, finalizou Salamuni.
Em breve esta página terá um relatório detalhados das mudanças aprovadas na Lei Orgânica Municipal. Acompanhe. |