O vereador Paulo Salamuni (PV) votou contra um projeto encaminhado pelo prefeito que altera a lei do Tecnoparque, ampliando o número de empresas da área de tecnologia que contam com isenção tributária. Para ele, essa mudança caracteriza renúncia fiscal. O projeto foi aprovado em votação no plenário da Câmara Municipal de Curitiba na manhã desta terça-feira (26).
O Tecnoparque é um programa que incentiva a instalação de empreendimentos de tecnologia em Curitiba através de isenções tributárias para empresas que estejam instaladas em uma área geográfica pré-determinada, estrategicamente próxima a centros universitários. O que propõe a lei aprovada na manhã desta terça-feira é que esta área seja ampliada e abranja todo o município de Curitiba.
De acordo com o vereador Paulo Salamuni, aumentar a área de abrangência do programa, além de desvirtuar seu objetivo inicial, incentiva a guerra fiscal e livra grandes empresas de impostos, o que diminui a receita do município e sua capacidade de atuação. “Como nos lembrou a vereadora Professora Josete, o programa foi instituído com a intenção de levar desenvolvimento científico e financeiro a determinadas regiões da cidade, elevando o nível socioeconômico da população das áreas de abrangência e também valorizando a região. Portanto, ao ampliar a área do Programa, o prefeito concede renúncia fiscal e abre mão da contrapartida inicialmente estabelecida. É mais um incentivo à guerra fiscal, que tantas vezes já fez a administração municipal ceder aos interesses da iniciativa privada”, disse Salamuni.
As empresas integrantes do Tecnoparque gozam de isenção do pagamento de IPTU, taxas de serviço e do tributo de poder de polícia além de redução na alíquota de Imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS). Vale lembra que o ISS é o primeiro na lista de receita tributária, sendo responsável por cerca de 17% do orçamento anual de Curitiba, que equivale a 5,6 bilhões de reais.
Salamuni argumentou ainda que a aprovação da alteração proposta pelo prefeito fere a legislação eleitoral. “A lei diz que no ano em que se realiza eleição fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública”, disse.
|