O vereador Paulo Salamuni, líder do Partido Verde da Câmara, afirmou, nesta terça-feira (09), que assina todos os mecanismos regimentais que sejam propostos no sentido de esclarecer as denúncias contra a presidência da Casa. O vereador disse, entretanto, que não considera a Comissão Processante, proposta pela vereadora Renata Bueno (PPS), o mecanismo mais adequado para investigar o caso em tela, “até porque a mesma pode ser questionada na justiça no que tange a sua legalidade”.
Segundo Salamuni, a Comissão Processante é um “entulho do período autoritário, da Ditadura militar, um mecanismo que permite a criação de tribunais de exceção, e nós, em pleno Estado de Direito não podemos criar tribunais de exceção”. Por esta argumentação é que o vereador defende a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que, em seu ponto de vista, é o instrumento adequado, legal e regimental para apurar as denúncias. “Além disso, estão em andamento os trabalhos da Comissão de Ética da Casa que deverão ser apresentados da forma mais célere, transparente e eficaz possível, disse”.
Mesmo tendo dúvidas acerca da eficácia e do comprometimento democrático da Comissão Processante, o vereador afirmou que caso esse seja a o mecanismo escolhido para a apuração das denúncias, ele votará a favor de sua instauração, por considerar que algum procedimento interno de investigação deve ser estabelecido para que o caso seja apurado e os fatos se tornem de conhecimento da sociedade.
Comissão Processante
O vereador Paulo Salamuni não é o único a questionar a instauração de uma Comissão Processante. A Procuradoria Jurídica da Câmara emitiu um parecer técnico sobre a proposta da vereadora Renata Bueno (PPS). De acordo com esse parecer, a denúncia baseou-se no decreto-lei 201 de 1967, editado na época do regime militar, utilizando dispositivos não recepcionados pela Constituição Federal de 1988. Por esta razão, conforme a jurisprudência vigente nos tribunais, o procedimento a ser adotado deve atender o disposto na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara, especialmente o previsto no Código de Ética Parlamentar. Portanto, o pedido de apreciação pelo plenário, de afastamento do presidente antes mesmo da análise das denúncias, não encontra respaldo legal.
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