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Aprovada alteração na lei do Conselho do Idoso
O texto atual estabelece que as entidades representantes da sociedade civil no CMDPI terão mandato de dois anos, permitida uma única reeleição por igual período.
Fonte Paulo Salamuni - 08/06/2012 - 14h29min Imprimir
Aprovada alteração na lei do Conselho do Idoso

A Câmara Municipal de Curitiba aprovou, na sessão desta quarta-feira (6), projeto de lei de autoria do vereador Paulo Salamuni (PV) que altera a lei 11.919/2006, que implantou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI). O texto atual estabelece que as entidades representantes da sociedade civil no CMDPI terão mandato de dois anos, permitida uma única reeleição por igual período. Com a nova redação, acatada em segunda discussão, fica mantido o tempo de mandato, porém não há mais limites para as reconduções ao cargo.

O líder do PV esclareceu que a modificação no dispositivo atende solicitação do próprio Conselho, visto que nas últimas eleições não houve número suficiente de interessados da sociedade civil que cumprissem as exigências legais para concorrer. “A eleição para o biênio 2011/2012 precisou ser prorrogada para junho de 2011, em razão da falta de candidatos, obrigando à procura de organizações civis, e um trabalho de convencimento para conseguir o número mínimo de dez entidades necessárias à realização do pleito”, exemplificou.

Ainda de acordo com Salamuni, a regra atual acaba por tirar a oportunidade de entidades importantes disputarem novamente, como a Pastoral da Pessoa Idosa, Asilo São Vicente - Ação Social do Paraná, Socorro aos Necessitados, e outras de grande expressão na área de assistência e política de direitos à pessoa idosa.

Saiba mais

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), que foi criado por uma lei de iniciativa do vereador Paulo Salamuni, é um órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador da política da pessoa idosa, vinculado à Fundação de Ação Social (FAS). Compete a ele supervisionar, acompanhar, avaliar, fiscalizar, cumprir e fazer cumprir a política municipal da pessoa idosa, observada a legislação em vigor; estabelecer prioridades de atuação e definir a aplicação dos recursos públicos federais, estaduais e municipais destinados à política municipal da pessoa idosa, em suas diversas áreas; entre outras atribuições.

É composto paritariamente por 20 membros titulares e respectivos suplentes, nomeados pelo prefeito, assim distribuídos: dez representantes do governo municipal, tanto da administração direta como indireta, nomeados a critério do prefeito, por período indeterminado; dez entidades representantes da sociedade civil, diretamente ligadas à defesa de direitos ou ao atendimento à pessoa idosa, legalmente instituídas e em regular funcionamento há mais de um ano.
 

 
     


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