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Frente relatório do Tribunal de Contas, Salamuni pede afastamento de Derosso
Salamuni disse que a permanência de Derosso na presidência é insustentável face aos indícios de irregularidades no processo licitatório e na execução dos contratos de publicidade.
Fonte Paulo Salamuni - 31/10/2011 - 18h24min Imprimir
Frente relatório do Tribunal de Contas, Salamuni pede afastamento de Derosso

O vereador Paulo Salamuni, líder do PV na Câmara, subiu à tribuna na sessão plenária desta segunda-feira (31) para pedir o afastamento do vereador João Cláudio Derosso da presidência da Câmara de Curitiba. Salamuni disse que a permanência de Derosso na presidência é insustentável face aos indícios de irregularidades no processo licitatório e na execução dos contratos de publicidade, apontados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná e publicados pelo jornal Gazeta do Povo no último sábado (29).

“Fica insustentável a posição do vereador como presidente da casa. Para um andamento mais claro dos trabalhos de investigação é necessário que ele se licencie do cargo. Terminadas as investigações, exercido o amplo direito de defesa, se nada for provado, que ele volte à presidência, mas neste momento não é o seu lugar”, afirmou Salamuni.

Em seu discurso, Salamuni lembrou quando, em 2009, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) pediu o afastamento do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Segundo Salamuni, as duas situações são similares. “Tanto o pedido do senador Pedro Simon quanto o meu têm o mesmo objetivo: preservar a instituição política. Não é correto que um único vereador, por apego ao poder, comprometa a imagem da Câmara Municipal, patrimônio do povo de Curitiba”.

Tribunal de Contas

A investigação feita pelo Tribunal de contas apontou 12 irregularidades no processo de licitação e na execução dos contratos de publicidade da Câmara de Curitiba. Segue a lista, conforme publicada pelo jornal Gazeta do Povo no último sábado (29):

1. Inconstitucionalidade dos gastos da Câmara: as despesas teriam sido realizadas para a promoção pessoal dos vereadores. Isso seria uma infração ao artigo 37 da Constituição Federal.

2. Desnecessariedade da contratação das agências: como as empresas não produziam a maior parte dos informativos e da revista Câmara em Ação, não haveria necessidade de contratá-las.

3. Capilaridade dos gastos: cerca de 302 veículos de comunicação receberam verbas da Câmara, o que, segundo o TC, indica “falta de racionalidade” nos gastos. Além disso, parte dessas despesas foi realizada em publicações de outras cidades, como Mandirituba, Colombo e Almirante Tamandaré.

4. Vícios na abertura das licitações: o processo licitatório teve erros, segundo o TC, como a falta de justificativa para a contratação de duas agências e o conflito de datas entre o edital e o aviso do edital. Além disso, há irregularidades na participação da Oficina da Notícia, de propriedade de uma funcionária da Câmara, na época.

5. Imprecisão do edital de licitação: o documento indica apenas que o valor dos contratos para 2006 eram de R$ 5,2 milhões, mas não informa que o limite era de R$ 650 mil mensais.

6. Descumprimento do edital de licitação: a empresa Oficina da Notícia não cumpriu itens previstos em edital. Além disso, há inconsistência na avaliação das empresas.

7. Falta de critérios na distribuição dos serviços entre as agências: os valores repassados às empresas são diferentes, mas não há nenhum critério explícito para tal.

8. Possível excesso de remuneração das agências: como não produziam peças publicitárias, apenas faziam a intermediação entre a Câmara e as publicações, as empresas não deveriam receber mais do que 10% do valor repassado aos veículos – o que pode ter custado R$ 869 mil aos cofres públicos.

9. Possibilidade das agências terem contratados serviços que deveriam ser feitos por elas: notas fiscais indicam que as empresas terceirizaram a produção de materiais publicitários.

10. Câmara em Ação: tribunal vê discrepância entre a tiragem declarada da revista Câmara em Ação e sua visibilidade, além de não estar claro como funcionava a produção da revista. A publicação custou R$ 18,3 milhões à Câmara entre 2003 e 2010.

11. Não retenção de IR e ISS na fonte: o TC revela que esses impostos não foram retidos pela Câmara, conforme previsto em contrato. O Legislativo municipal supostamente deixou de reter R$ 197 mil em ISS e R$ 59 mil em IR.

12. Deficiências na fiscalização dos contratos: não houve a nomeação formal do gestor, o que pode ter causado prejuízo ao erário. Além disso, não ficou claro quem era o “gestor informal” indicado pela administração da Casa.
 
Foto: Imprensa CMC
 

 
     


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